O Conselho de Estabilidade Financeira (Stability Financial Board – SFB) publicou recentemente o seu 11º relatório anual, sobre o monitoramento das intermediações financeiras não bancárias (NBFI, na sigla em inglês), segundo o qual, no final de 2020, os ativos financeiros globais somavam 468,7 trilhões de dólares. Trata-se de um aumento de 10,9% em um ano, ainda que prejudicado pela pandemia de Covid-19 e a consequente crise econômica. Hoje, as NBFI representam 48,3% dos ativos globais.
O FSB reúne representantes de governos, bancos centrais e autoridades supervisoras do mercado, com o objetivo de promover a estabilidade financeira internacional. O relatório analisa principalmente as tendências e vulnerabilidades das NBFI, que incluem vários tipos de fundos de investimento, seguradoras e as chamadas “medidas estreitas” (narrow measure), todas aquelas organizações financeiras não bancárias que praticam a intermediação de crédito, também conhecidas como “sistema bancário sombra” (shadow banking system).
O relatório revela que, pela primeira vez em anos, as NBFI, embora tenham aumentado o seu valor total em US$ 16,6 trilhões, cresceram em um percentual inferior ao do sistema bancário. A verdade está no fato de que os bancos centrais também são incluídos no sistema bancário tradicional, cujos balanços atingiram níveis estratosféricos em 2020. Além disto, a liquidez criada pelas “flexibilizações quantitativas” (leiam-se injeções de liquidez) fluiu inteiramente para o sistema bancário.
Ao contrário dos bancos, as NBFI escapam à fiscalização dos órgãos de controle e, de fato, não há regras e legislação para a sua regulamentação, como, por outro lado, se aplica aos bancos. Apesar disso, esses intermediários financeiros se comportam cada vez mais como bancos reais.
Nos últimos anos, mais de uma vez, elas desempenharam um papel desestabilizador em todo o sistema financeiro, ampliando a sua vulnerabilidade. Por exemplo, quando o mercado de títulos dos EUA entrou em fibrilação, em março de 2020, as NBFI levantaram grandes volumes de liquidez, causando um congelamento nos mercados, que já estavam em meio a uma rápida “desalavancagem”, ou seja, uma tentativa de reduzir os níveis de endividamento. Este comportamento, aparentemente “prudente” para as instituições individuais, teve um efeito desestabilizador para o sistema e, sobretudo, prejudicou a capacidade de transmissão da política monetária para toda a economia. Como resultado, a Reserva Federal estadunidense foi forçada a uma estabilização e resgates muito maiores do que o planejado.
Não é por acaso, portanto, que o último relatório trimestral do Banco de Compensações Internacionais (BIS) de Basileia, em dezembro passado, foi dedicada ao tema da necessidade de regulamentação das NBFI. O BIS afirma que as NBFI têm implicações significativas para a proteção dos investimentos e seu impacto é bastante relevante. Observe-se que quando as coisas não vão bem nos mercados, as NBFI podem causar-lhes ou amplificar-lhes um estresse, com efeitos na forma como a política monetária é transmitida à economia, como é realizada no dia-a-dia e também na forma como é calibrada e comunicada. Igualmente, os seus comportamentos podem afetar os mercados de títulos públicos e até mesmo as suas taxas de juros.
O BIS lista uma série de problemas que as NBFI podem criar, com destaque para os “descasamentos” de liquidez. Isto é bastante comum para o mercado monetário primário e os fundos abertos que prometem conversibilidade em dinheiro de investimentos ilíquidos sob demanda. Diante de retiradas reais ou da ameaça de uma corrida de saques, os gestores destes fundos tendem a acumular liquidez e/ou liquidar ativos, agravando assim, em determinados momentos, a falta de liquidez no âmbito do sistema.
Esse problema tem se agravado em relação ao crescimento do universo das criptomoedas e das chamadas “finanças descentralizadas” (DeFi), que prevêm mecanismos automáticos e transações anônimas. Além dos problemas relativos à lavagem de dinheiro, as DeFi, de acordo com o BIS, manifestam “vulnerabilidades financeiras significativas” para todo o sistema, por exemplo, após frequentes colapsos, quebras, nos preços das criptomoedas ou no que diz respeito às “stablecoins” (criptomoedas vinculadas a moedas reais), que têm, ou deveriam ter, reservas em moeda real iguais à sua circulação.
O segundo grande problema está relacionado a uma alavancagem muito alta. Isto é especialmente verdadeiro para fundos de hedge e gestores de ativos que compram ativos e títulos tomando dinheiro emprestado, ou seja, com endividamento. É uma prática que, recentemente, também vem sendo cada vez mais utilizada pelas DeFi. A prolongada política de juro zero favoreceu o acúmulo de dívidas, com riscos e implicações inevitáveis e compreensíveis para a estabilidade do sistema.
Tudo isso leva as NBFI a uma perigosa política de gestão de riscos, que, partindo de um erro de composição, o de confundir uma parte com o todo, pode gerar “repercussões perversas para o sistema”.
Em conclusão, o BIS pede “ajustes adequados no sistema jurídico” para as NBFI e sugere a aplicação de “abordagens prudenciais”, como a constituição de mais reservas, prevenção mais eficaz, melhor informação e maior capacidade de absorção de possíveis choques. Acima de tudo, é preciso superar a lacuna da falta de regras, por exemplo, a de impor limites à conversibilidade de determinados ativos em dinheiro.
São sugestões importantes, que merecem ser traduzidas urgentemente em novas regras. Elas não podem ser deixados no limbo da política e da academia econômica, como foi o caso de outras questões relacionadas à especulação e derivativos financeiros, antes da Grande Crise Financeira de 2008.

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